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Direitos e Deveres do Paciente

Buscamos realizar um atendimento de excelência aos pacientes, zelando pela saúde e bem-estar. Visando a transparência de nosso atendimento, disponibilizamos um Manual de Direitos e Deveres dos clientes.

Consideramos clientes, todos os pacientes do Hospital Unimed e seus familiares e/ou cuidadores.

Em caso de dúvida, entre em contato com nosso serviço de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (54) 3520.6102.

Confira o Manual completo abaixo

Direitos

  1. Atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento.
  2. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.
  3. Ter a sua privacidade, individualidade e integridade física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento. 
  4. Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada, se assim desejar. 
  5. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) dentre eles a permanência ao seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. 
  6. Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/2003) em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário. 
  7. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública.
  8. Indicar um familiar ou responsável que atue como seu responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  9. Receber informações claras, objetivas, de maneira respeitosa e compreensível quanto a:
    1. possíveis diagnósticos;
    2. diagnósticos confirmados; 
    3. tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados; 
    4. resultados dos exames realizados; 
    5. objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento; 
    6. duração prevista do tratamento proposto; 
    7. quanto a procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos; 
    8. a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração; 
    9. partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis; 
    10. duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; 
    11. evolução provável do problema de saúde; 
    12. informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou;
    13. outras informações que forem necessárias;
  10. Buscar uma segunda opinião sobre o diagnóstico ou o tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
  11. Decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
  12. Registros atualizados e legíveis no prontuário, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares e respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evoluções, prescrição médica diária, além da identificação clara de cada profissional prestador do cuidado.
  13. Solicitar acesso ou cópia do seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.
  14. Recebimento de receitas e prescrições terapêuticas datadas com informações claras, legíveis e identificação do profissional.
  15. A escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes da legislação e a informação pela operadora sobre a cobertura e custos.
  16. Acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada clinicamente, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.
  17. Conhecer a procedência do sangue e hemoderivados, antes de recebe-los, podendo verificar sua origem, o prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
  18. Ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
  19. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado nas evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.
  20. Direito à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto.
  21. Direito a receber informações sobre o medicamento que será administrado, sua posologia, indicação terapêutica e possíveis efeitos adversos
  22. A escolha do local de morte.
  23. Receber orientações sobre como conduzir seu tratamento após a alta.

Deveres

  1. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços do hospital, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de se manifestar.
  2. O paciente e/ou responsável legal tem o dever de dar informações precisas e completas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, histórico de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas a sua saúde.
  3. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas.
  4. Ficar atento às situações de sua vida cotidiana que coloquem em risco sua saúde e a da comunidade, e adotar medidas preventivas.
  5. Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo hospital. Medicações de uso contínuo deverão ser devidamente prescritas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento para continuidade.
  6. Indicar um familiar ou responsável como seu representante legal para decidir em seu nome sobre o tratamento proposto, mesmo que ainda não esteja impossibilitado de fazê-lo.
  7. Designar o médico responsável por seu tratamento no período de internação.
  8. Respeitar a proibição de fumo, bebidas alcóolicas, drogas ilícitas e ruídos nas dependências do hospital, proibições estas extensivas a seus acompanhantes.
  9. Observar as recomendações que lhe forem transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções. 
  10. Honrar seu compromisso financeiro com o hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários médicos.
  11. Providenciar os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital.
  12. Respeitar a proibição de uso de porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o cliente possua o porte de arma de fogo, deverá informar isso para a segurança, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no exercício da função.
  13. O paciente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável, relacionadas à continuidade do cuidado médico assistencial.
  14. Prestar atenção no cuidado que está recebendo, esclarecendo as dúvidas com a equipe de saúde, sendo agente ativo do seu autocuidado.

Referências legais: Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069 de 13/07/1990.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 01/10/2003.
Ministério da Saúde. Portaria n° 1.820 de 13/08/2009.
Direito e deveres dos usuários de saúde.
Lei do desarmamento.
Lei nº 10.826 de 22/12/2003.
Lei antifumo.
Decreto nº 8.262, de 31/05/2014.

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